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O Regime jurídico previsto na Lei 32/2012, de 14 de Agosto veio introduzir a possibilidade de transição dos contratos antigos (os arrendamentos para habitação anteriores ao DL 321-B/90, de 15 de Outubro e os não habitacionais anteriores ao DL 257/95, de 30 de Setembro) para o Regime Jurídico do NRAU - Novo Regime do Arrendamento Urbano, regulado pela Lei Lei 6/2006, de 27de Fevereiro, agora alterada pela Lei 32/2012.